ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE PSICOLOGIA (CAPSIQUE)

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1 O Centro Acadêmico de Psicologia do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos, é uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada; é entidade de representação geral dos estudantes do curso de graduação em Psicologia do UNIPAC, sendo constituído nos termos da Lei 7.395, de 31 de outubro de 1985, sem filiações político partidária, e sem qualquer discriminação entre seus membros, com sede e foro no prédio do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos, R. Dr. Antônino Sena Figueiredo n° 807, sala 1320, CEP 36200-177, Barbacena, Boa Morte, MG doravante denominado simplesmente Centro Acadêmico de Psicologia (CAPSIQUE) , que se regerá pelas normas estabelecidas no presente Estatuto.

 

CAPÍTULO II DOS FINS

Art. 2 São fins do CAPSIQUE:

I representar e congregar o corpo discente do curso de psicologia do UNIPAC Barbacena;

II promover a defesa dos interesses destes estudantes e seu desenvolvimento intelectual, moral e crítico;

III promover a integração e o fortalecimento dos movimentos sociais, especialmente das entidades de representação estudantil;

IV incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

V defender a democracia, a liberdade, e a justiça social dentro e fora do centro universitário;

VI realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social entre as entidades congêneres;

VII promover cooperação entre administradores, professores, técnicos administrativos e estudantes, na vida acadêmica, buscando o seu aprimoramento;

VIII pugnar pela adequação do ensino das reais necessidades da maioria da sociedade;

IX divulgar, incentivar e participar do movimento estudantil em todos os níveis;

X lutar pela melhoria da qualidade de ensino para os estudantes;

XI representar os seus membros ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente,

através de seus coordenadores, a não ser nos fóruns de entidades de base;

XII representar os alunos em todos os órgãos de deliberação e consulta do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos UNIPAC;

XIII manter a independência política em relação à reitoria e demais órgãos do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos UNIPAC, assegurando sua autonomia.

XIV lutar por um centro universitário democrático, ético e de qualidade;

XV apoiar as comissões de organização de projetos extrassala de aula, tais como: Semana do Calouro de Psicologia, o Dia do Psicólogo e demais eventos científicos.

CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO

Art. 3 O patrimônio do CAPSIQUE constituir-se-á pelos seus bens, direitos e obrigações.

Art. 4 A receita do CAPSIQUE é constituída por:

I contribuições voluntárias ou facultativas de seus membros;

II doações de terceiros;

III auxílios, subvenções ou rendas;

IV rendas auferidas em função do seu patrimônio ou serviços que venham a prestar seus membros;

V resultado de promoções, convênios e eventos que venha a realizar.

§ 1º O CAPSIQUE é obrigado a prestar contas mensalmente aos seus membros, de todos os recursos recebidos.

§ 2º As prestações de contas deverão ser disponibilizadas na sede do CAPSIQUE e/ou publicadas em página oficial na internet, também mensalmente.

Art. 5 As despesas do CAPSIQUE serão ordinárias e extraordinárias:

I consideram-se despesas ordinárias os gastos com material de expediente, com a conservação e manutenção de seu patrimônio;

II consideram-se despesas extraordinárias os gastos decorrentes da realização de promoções e eventos e toda e qualquer despesa não prevista no inciso supra.

Art. 6 A alienação, a qualquer título, dos bens patrimoniais do CAPSIQUE somente poderá ser feita com a aprovação da Assembleia dos estudantes de Psicologia.

CAPÍTULO IV DOS MEMBROS: SEUS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES.

Art. 7 Todo estudante regularmente matriculado no curso de graduação em Psicologia no UNIPAC poderá se associar como membro do CAPSIQUE.

§ 1º os membros do CAPSIQUE poderão requerer o seu desligamento associativo a qualquer tempo e sem a apresentação de justificativa.

§ 2º os membros do CAPSIQUE não respondem subsidiariamente pelas obrigações da associação.

Art. 8 São direitos dos membros:

I participar de todas as atividades do CAPSIQUE;

II votar e ser votado, de acordo com o presente Estatuto;

III apresentar sugestões à Coordenação;

IV propor mudanças ao presente Estatuto;

V exigir o fiel cumprimento deste Estatuto;

VI reunir-se, associar-se ou manifestar-se nas dependências do CAPSIQUE, bem como utilizar seu patrimônio para realizar qualquer atividade que não contrarie o presente Estatuto e regimento interno, desde que devidamente autorizado pela Coordenação do CAPSIQUE;

VII ter acesso aos livros e documento do CAPSIQUE;

VIII solicitar quaisquer informações administrativas e financeiras ao CAPSIQUE.

Art. 9 São deveres dos membros:

I conhecer e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto e Regimento Interno;

II lutar pelo fortalecimento da entidade;

III exercer com dedicação e probidade a função que tenha sido investido por eleição ou nomeação;

IV preservar a integridade física e moral do CAPSIQUE, zelando pela preservação de seu patrimônio físico, cultural, moral e intelectual;

V procurar elevar a consciência política coletiva de participação de todos os colegas estudantes;

VI acatar as decisões tomadas nas instâncias deliberativas do CAPSIQUE;

VII informar a Coordenação do CAPSIQUE toda e qualquer violação do presente Estatuto ou Regimento Interno;

VIII responder pelos danos que venham causar ao patrimônio, mas nunca pelas obrigações sociais de entidade, a menos que tenha agido, dolosa ou culposamente por ação ou omissão;

IX comparecer assiduamente às reuniões previstas e extraordinárias.

Parágrafo único: em caso de faltas recorrentes, o CAPSIQUE avaliará a condição das ausências e tomará as medidas necessárias.

CAPÍTULO V DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 10 Os membros do CAPSIQUE que infringirem os preceitos estatutários incorrerão nas seguintes penalidades:

I advertência;

II suspensão;

III exclusão.

Art. 11 Serão punidas com advertência as seguintes infrações:

I não cumprimento dos preceitos e deveres estatutários;

II descumprimento das decisões tomadas pelas instâncias deliberativas da entidade;

§ 1º É competente para aplicar a advertência a Coordenação do CAPSIQUE.

§ 2º As advertências serão redigidas em duas vias:

I a primeira via destinada ao advertido que assinará as duas vias no ato do recebimento;

II a segunda via ficará arquivada no CAPSIQUE;

§ 3º Recusando-se o advertido a assinar a advertência, esta será assinada por duas testemunhas.

Art. 12 Serão punidas com suspensão as seguintes infrações:

I Reincidência nas penalidades previstas no artigo anterior, num prazo de doze meses após sua punição;

II Desrespeito às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral;

Parágrafo Único: É competente para aplicar a suspensão a Coordenação do CAPSIQUE, sendo que deverá ser eleito um membro da instância que deliberou pela suspensão para aplicá-la.

Art. 13 A Assembleia dos Estudantes de Psicologia é competente para analisar e julgar os recursos das penalidades aplicadas pela Coordenação do CAPSIQUE, sendo obrigatoriamente convocada de forma extraordinária e específica para esse fim.

§ 1º A Assembleia somente será instalada, em primeira chamada, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos membros do CAPSIQUE. Caso não seja atingido esse quórum, a Assembleia poderá ser instalada em segunda chamada, 10 (dez) minutos após o horário previsto, com o número de membros presentes, sendo as decisões tomadas por maioria simples (50% + 1) dos presentes, exceto nos casos em que este Estatuto exija quórum qualificado.

§ 2º A suspensão do membro que exerça função no CAPSIQUE implicará a sua automática destituição do cargo.

§ 3º As aplicações das penas de exclusão e suspensão seguirão o rito dos parágrafos 2° e 3° do artigo 11.

§ 4º A pena de suspensão terá duração de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias e implicará perda dos direitos previstos no artigo 8 deste Estatuto enquanto viger a suspensão.

Art. 14 O membro acusado terá direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive oral, em qualquer instância do CAPSIQUE, devendo a denúncia ser pública.

§ 1º O acusado uma vez condenado tem direito a recurso à Assembleia dos Estudantes de Psicologia, instância imediatamente superior num prazo de cinco dias úteis contados a partir

da data da decisão.

§ 2º O recurso deverá ser interposto por meio de ofício escrito e assinado, expondo as razões do pedido de recurso, endereçado à Coordenação do CAPSIQUE que se encarregará de convocar a instância deliberativa para o julgamento de recursos, que decidirá por maioria simples.

§ 3º O membro que for suspenso pela Comissão Eleitoral por desrespeito às suas normas terá direito a recurso para a Assembleia dos Estudantes de Psicologia.

CAPÍTULO VI DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 15 São instâncias deliberativas do Centro Acadêmico dos Estudantes de Psicologia:

I Assembleia dos Estudantes de Psicologia;

II Coordenação;

III Comissão Eleitoral.

IV Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VII DA ASSEMBLÉIA DOS ESTUDANTES DE PSICOLOGIA

Art. 16 A Assembleia dos Estudantes de Psicologia é a maior instância hierárquica do Centro Acadêmico.

Parágrafo único A Assembleia dos Estudantes poderá ser convocada por 1/5 dos estudantes associados do CAPSIQUE.

Art. 17 A Assembleia dos Estudantes de Psicologia, seja Ordinária ou Extraordinária, instalar-se-á em primeira chamada com a presença mínima de vinte e cinco por cento (25%) dos(as) estudantes regularmente matriculados(as) no curso de Psicologia da UNIPAC.

Parágrafo único Caso não seja atingido o quórum na primeira chamada, a Assembleia poderá ser instalada, em segunda chamada, 10 (dez) minutos após, com o número de presentes, sendo suas deliberações consideradas válidas, exceto nos casos em que este Estatuto exigir quórum qualificado.

Art. 18 As Assembleias dos Estudantes de Psicologia serão abertas e presididas pela Coordenação do CAPSIQUE.

Art. 19 As deliberações das Assembleias dos Estudantes de Psicologia serão lavradas em livro especial de atas, assinadas pela mesa que houver dirigido os trabalhos.

Art. 20 Os estudantes associados do CAPSIQUE presentes nas Assembleias dos Estudantes de Psicologia deverão assinar o livro especial de presenças.

Art. 21 É de competência das Assembleias dos Estudantes de Psicologia:

I Reconhecer e eleger seus membros;

II Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer estudante de graduação do curso de Psicologia do UNIPAC;

III Denunciar, suspender, advertir ou destituir membros da Coordenação, desde que respeitando o direito de defesa;

CAPÍTULO VIII DA COORDENAÇÃO DO CAPSIQUE

Art. 22 A Coordenação do CAPSIQUE é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas ou administrativas do Centro Acadêmico de Psicologia do UNIPAC.

Art. 23 A Coordenação do CAPSIQUE será assim constituída:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretários(as);

d) Tesoureiro(a) Geral;

e) Diretor(a) de Assuntos Acadêmicos;

f) Diretor(a) de Comunicação, Marketing e eventos;

g) Diretor de Movimentos Sociais

Parágrafo único: Poderão ser criadas novas diretorias e/ou haver a inserção de novos membros, se caracterizada a necessidade da ampliação do quadro de diretores para o bom desempenho da entidade, efetivada por meio da deliberação mínima de 2/3 dos membros da Coordenação.

Art. 24 A Coordenação do CAPSIQUE, não é remunerada, sob qualquer forma e pretexto, é vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens, aos membros e dirigentes do CAPSIQUE.

Art. 25 A Coordenação do CAPSIQUE é um órgão colegiado e é eleito por sufrágio universal e secreto com mandato de (1) um ano, sendo que seus membros poderão ser reelegíveis para quaisquer cargos.

§ 1º Em situações extraordinárias as instâncias deliberativas CAPSIQUE podem prorrogar o mandato por até 60 dias.

§ 2º Em situação na qual o processo eleitoral seja interrompido ou impedido por greve ou recesso institucional, o mandato fica automaticamente prorrogado por até 60 dias após o reinício das atividades normalizadas. Devendo neste mesmo período ser realizado o processo eleitoral.

§ 3º Ao fim do prazo de 60 dias conforme os § 1º e 2º do presente artigo, a representação dos membros do CAPSIQUE ficará a cargo das Assembleias dos Estudantes de Psicologia, até que se realize nova eleição.

Art. 26 A Coordenação do CAPSIQUE reunir-se-á sempre que necessário ou segundo seu regimento interno, tornando públicas as datas e horários de suas reuniões.

Art. 27 A Coordenação do CAPSIQUE deliberará em primeira convocação com 50% (cinquenta por cento) dos seus membros e em segunda convocação, 10 (dez) minutos após, com os membros presentes, sendo que suas resoluções serão consignadas em livro de atas assinado pelos presentes.

Art. 28 Compete à Coordenação do CAPSIQUE:

I orientar dirigir e encaminhar as atividades dos estudantes do curso de graduação em Psicologia do UNIPAC de acordo com este Estatuto, com o regimento interno e com as deliberações emanadas de suas instâncias deliberativas;

II manter constantemente informados estes estudantes acerca das deliberações e atividades do Centro Acadêmico de Psicologia do UNIPAC, através de Boletins informativos e demais meios de comunicação;

III deliberar em segunda instância acerca de teses, moções e propostas desde que não conflitantes com as deliberações;

IV convocar quando necessário as instâncias deliberativas do CAPSIQUE;

V criar ou extinguir Comissões, bem como convocar ou nomear estudantes para integrálas “ad referendum” do conselho;

VI apresentar em Assembleia Extraordinária dos Estudantes de Psicologia as atividades do Diretório Central dos Estudantes e do Movimento Estudantil como um todo, e pontos de pauta discutidos nas reuniões do Conselho de CA’s.

VII zelar pelo cumprimento deste Estatuto e regimento interno;

VIII nomear ou contratar assessorias;

IX organizar a recepção e a confraternização entre os calouros e os veteranos do Centro Universitário – UNIPAC.

Art. 29 Compete ao Presidente:

I Acompanhar as atividades dos demais cargos;

II Assinar juntamente com o tesoureiro, todos os documentos referentes aos movimentos financeiros do CAPSIQUE;

III Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e regimento interno;

IV Lutar pela melhoria da qualidade de ensino;

V Zelar pela boa qualidade de ensino, intervindo quando necessário para assegurá-la;

VI Representar o CAPSIQUE ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente no UNIPAC Barbacena e fora dele;

VII Presidir as reuniões da Diretoria do CAPSIQUE e a Assembleia Geral do Curso, se convocada pela Diretoria.

Art. 30 Compete ao Vice-Presidente:

I Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

II Substituir o Presidente em suas ausências;

III Auxiliar o Presidente na fiscalização e gerenciamento das atividades;

Art. 31 Compete ao secretário(a)

I Lavrar as atas das reuniões da Coordenação do CAPSIQUE recolher as assinaturas, podendo ser de forma manuscrita ou eletrônica;

II Substituir o Vice-Presidente nos casos de impedimento ou vacância do cargo.

III Publicar editais e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

IV Manter em dia os arquivos da entidade;

Art. 32 Compete ao Tesoureiro:

I Ter sob controle toda a movimentação financeira e contábil do CAPSIQUE;

II Fazer planejamento econômico do CAPSIQUE;

III Elaborar e publicar os relatórios financeiros e contábeis do CAPSIQUE de acordo com este Estatuto;

IV Prestar qualquer esclarecimento a qualquer interessado vinculado à instituição sobre a área contábil e financeira do CAPSIQUE;

V Assinar juntamente com a Coordenação Geral, todos os documentos referentes aos movimentos financeiros do CAPSIQUE;

VI Ter sob sua guarda todos os livros contábeis, documentos e demais relatórios financeiros da entidade.

Art. 33 Compete ao Diretor de assuntos acadêmicos:

I Representar os estudantes perante a Coordenação de curso, colegiado, departamentos e instâncias acadêmicas da instituição;

II Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

IV Zelar pela aprendizagem dos alunos;

V Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

VI Cobrar e analisar a ementa dos professores;

VII Atuar como intermediador entre os docentes, discentes, funcionários e a instituição;

VIII Formular e organizar ideias para a produção dos informativos que serão posteriormente produzidos pelo (a) Diretor (a) de comunicação/marketing e eventos.

IX Analisar e qualificar mediante solicitação da Assembleia dos Estudantes, as parcerias de estágios oferecidas para o curso de psicologia;

X Redigir relatórios e levantamentos sobre a situação acadêmica do curso quando solicitado pela Diretoria ou Assembleia Geral;

Art. 34 Compete ao Diretor de Comunicação/Marketing e Eventos;

I Elaborar boletins informativos, circulares, relações, dando ciência aos estudantes das atividades e deliberações do CAPSIQUE;

II Divulgar os eventos que o CAPSIQUE esteja promovendo ou participando;

III Criar e manter os eventuais perfis do CAPSIQUE em mídias sociais;

IV Se pronunciar em nome do CAPSIQUE sempre que necessário e aprovado pela Diretoria;

V Promover a realização das festas organizadas pelo CAPSIQUE;

VI Buscar recursos para eventos realizados pelo CAPSIQUE;

Art. 35 Compete ao Diretor de Movimentos Sociais:

I Criação de movimentos sociais na instituição

II Formular e organizar ideias para a produção dos informativos que serão posteriormente produzidos pelo (a) Diretor (a) de comunicação/marketing e eventos;

III Integrar o CAPSIQUE e os demais alunos do curso com a instituição e a comunidade, visando a promoção de eventos informativos, preventivos e interativos;

IV Integralizar sempre que possível, ações promovidas pela instituição com o CAPSIQUE, bem como parcerias de estágio.

V Apoiar a organização, anualmente, da Semana Acadêmica De Psicologia.

Art. 36 Em caso de vacância de qualquer cargo da Coordenação do CAPSIQUE, caberá à própria Coordenação, por maioria simples de seus membros, indicar um substituto dentre os estudantes regularmente matriculados no curso de Psicologia do UNIPAC.

§ 1º O substituto exercerá o cargo de forma definitiva até o término do mandato da chapa originalmente eleita.

§ 2º A indicação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da vacância.

§ 3º Poderá ser indicado qualquer membro do CAPSIQUE do curso de Psicologia que:

I Esteja regularmente matriculado e em situação ativa na instituição;

II Não possua sanções disciplinares acadêmicas;

Art. 37 Compete ao(s) suplente(s):

I O direito de votar e ser votado para a substituição de qualquer cargo que tenha sido invalidado segundo o presente Estatuto;

II A recusa da nomeação de um cargo que impossibilite suas atividades acadêmicas, mediante constatação de horário;

III A convocação de uma reunião extraordinária dos membros do CAPSIQUE para a recusa de nomeação sem justificativa;

IV Participar efetivamente das reuniões do CAPSIQUE como qualquer outro membro e seguir as normas de frequência estabelecidas;

V Contribuir em toda e qualquer ação solicitada pelos demais cargos, que obedeçam a suas determinadas competências;

CAPÍTULO IX CONSELHO FISCAL

Art. 38 O Conselho Fiscal será escolhido por voto unipessoal pela Assembleia dos Estudantes de Psicologia na primeira reunião após a posse da Coordenação do CAPSIQUE.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal do CAPSIQUE será de 1 (um) ano com direito a uma única reeleição.

§ 2º Não poderão ser eleitos para o conselho fiscal, membros da Coordenação eleita ao CAPSIQUE.

Art. 39 O Conselho fiscal será composto de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, com a seguinte função:

I Fiscalizar as contas do CAPSIQUE;

II Requerer todos os tipos de explicação para os membros da Coordenação do CAPSIQUE, para que haja completa lisura sobre as finanças da entidade;

III Intentar ações administrativas e judiciais, desde que desrespeitados o presente Estatuto e haja malversação e desvio das finanças do CAPSIQUE;

IV Convocar Assembleia dos Estudantes de Psicologia para julgar as contas de CAPSIQUE sempre que haja malversação do dinheiro do mesmo, sob pena de também ser responsabilizado pela malversação do dinheiro.

CAPÍTULO X DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO DO CAPSIQUE

Art. 40 Os Trabalhos das seções eleitorais serão coordenados por uma mesa constituída de pelo menos um presidente e um secretário.

Art. 41 A eleição da Coordenação do CAPSIQUE realizar-se-á anualmente através de voto direto e secreto em urna. E o processo eleitoral deve ser iniciado com dois meses de antecedência ao término do mandato em vigor.

Art. 42 São elegíveis todos os membros efetivos do CAPSIQUE que:

I Estiverem regularmente matriculados no curso de graduação de Psicologia do UNIPAC;

II Não tiverem sido punidos com a pena de destituição nos últimos dois anos, contados da data da destituição até a data de sua inscrição para as eleições.

Art. 43 As eleições para o CAPSIQUE obedecerão às seguintes normas:

I Inscrição dos candidatos em chapa;

II Eleição majoritária;

III As eleições serão realizadas na sede do CAPSIQUE ou por meios digitais, em dois dias consecutivos;

IV O eleitor terá que se identificar com a apresentação de Carteira de Identificação Estudantil que discrimine o curso, ou documento idôneo de comprovação de sua identidade, sob pena de não poder votar;

V A apuração será feita logo após o término da eleição, com a proclamação dos eleitos;

VI Em caso de empate haverá nova eleição em formato de segundo turno com os componentes do empate;

VII A eleição será considerada válida com a apuração dos votos registrados durante o período eleitoral, não sendo exigido quórum mínimo de participação. Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.

VIII A chapa inscrita deverá ter o número suficiente para preencher todos os cargos para a Coordenação do CAPSIQUE.

§ 2º Deverá a chapa inscrita ser assinada por todos os membros.

§ 3º A chapa que não cumprir todos os preceitos estatutários terá sua inscrição indeferida.

Art. 44 As fichas de inscrição das chapas deverão ser fornecidas pela Comissão Eleitoral,

contendo os seguintes requisitos:

I Nome da chapa por extenso;

II Nome completo de cada um dos componentes da chapa;

III Semestre de cada componente;

IV Número de matrícula de cada um dos componentes;

V Cargo a ser ocupado por cada um dos componentes;

VI Assinatura de todos os componentes;

VII Planilha ou declaração de matrícula.

Art. 45 O candidato poderá concorrer em apenas uma chapa.

Parágrafo único: Caso o candidato se inscreva em mais de uma chapa, terá seu nome excluído das mesmas, ficando impedido de concorrer a qualquer cargo.

Art. 46 A Comissão Eleitoral deve garantir a realização do processo eleitoral por meio de urna física, instalada à frente do Departamento de Psicologia e da Sede do Centro Acadêmico dos Estudantes de Psicologia do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos, nos horários em que os alunos do curso estiverem presentes na instituição, ou por meio de sistema seguro de votação online, conforme decisão da Comissão Eleitoral.

§ 1º A Comissão Eleitoral deverá comunicar previamente aos estudantes a modalidade adotada para a eleição e garantir o sigilo, a autenticidade dos votos e a integridade do processo, seja presencial ou online.

CAPÍTULO XI DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 47 A eleição para a Coordenação do CAPSIQUE será dirigida por uma comissão eleitoral nomeada pela Coordenação do CAPSIQUE.

Parágrafo Único: É vedada a participação de candidatos da Coordenação do CAPSIQUE na Comissão Eleitoral.

Art. 48 Compete à comissão eleitoral:

I Fiscalizar e dirigir as eleições de acordo com este Estatuto;

II Deferir as inscrições dos candidatos, de acordo com os pressupostos deste Estatuto;

III Providenciar o material necessário para a realização das eleições;

IV Tornar a eleição transparente e democrática;

V Nomear os membros das seções eleitorais;

VI Apurar os votos e proclamar os eleitos;

VII Lavrar em livro próprio as fases da eleição:

a) inscrição dos candidatos;

b) votação e apuração;

c) outros acontecimentos importantes no decorrer do processo.

VIII Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto sobre eleição.

§ 1º A Comissão eleitoral deve primar pela ampla divulgação possível da eleição, colocando além dos editais, faixas, boletins informativos e cartazes, anunciando as eleições.

§ 2º Os que se sentirem lesados pelo não respeito ao contido neste artigo podem interpor recursos a Assembleia dos Estudantes de Psicologia, que deverá ser inscrito e assinado, expondo as razões de seu recurso e endereçando a COMISSÃO ELEITORAL, que terá o prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento do recurso para se pronunciar publicamente perante nova Assembleia.

§ 3º As urnas, listas, atas, fichas de inscrição e cédulas padronizadas serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral.

Art. 49 O edital de convocação bem como também os demais meios de divulgação da eleição, deverão fixar um prazo de pelo menos 14 (quatorze) dias corridos como prazo para as chapas se inscreverem, a contar da data de publicação do edital de convocação das eleições.

CAPÍTULO XII DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 50 O prazo para a impugnação de urna vai até o início da apuração.

Art. 51 Cada chapa poderá designar um fiscal por mesa apuradora de votos.

Art. 52 Serão anuladas as urnas que contiverem números de votos acima da margem de erro de 3% (três por cento), a mais ou a menos, do número de votantes constante na ata de votação.

Art. 53 É de responsabilidade da Comissão Eleitoral o julgamento das impugnações.

Art. 54 Terminada a apuração, os que se sentirem prejudicados tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interporem recurso à Comissão Eleitoral, sendo que ele deverá ser escrito e assinado, contendo as razões de sua interposição.

CAPÍTULO XIII DA POSSE DA COORDENAÇÃO DO CAPSIQUE

Art. 55 Finalizados os trâmites da eleição e os recursos por ventura existentes tenham sido julgados, a Comissão Eleitoral deverá divulgar o resultado, por meios oficiais, e realizará a cerimônia de posse da nova Coordenação do CAPSIQUE, em no máximo 10 (dez) dias subsequentes.

Art. 56 Os membros da Comissão Eleitoral encerram suas responsabilidades com a efetiva e real posse da nova Coordenação.

Art. 57 Na data da transferência de posse, a Coordenação que está deixando o cargo fica sob obrigação de apresentar:

I Balanço patrimonial;

II Inventário;

III Relatório das atividades desenvolvidas;

IV Livro diário.

CAPÍTULO XIV DO REGIMENTO INTERNO

Art. 58 O Regimento Interno é o instrumento que regulamenta o funcionamento administrativo e organizacional do Centro Acadêmico, detalhando as disposições deste Estatuto.

§ 1º O Regimento Interno será elaborado e poderá ser alterado pela Diretoria, por decisão da maioria simples de seus membros, desde que respeitados os princípios e limites estabelecidos neste Estatuto.

§ 2º Nenhuma disposição do Regimento Interno poderá contrariar o Estatuto do Centro Acadêmico, sob pena de nulidade.

§ 3º A versão atualizada do Regimento Interno deverá ser publicada e divulgada aos membros no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua aprovação.

CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59 Compete à Coordenação do CAPSIQUE, após assembleia dos Estudantes de Psicologia, registrar o presente Estatuto no Cartório e divulgá-lo à comunidade acadêmica.

Art. 60 O Centro Acadêmico de Psicologia do UNIPAC só poderá ser dissolvido em assembleia Extraordinária dos Estudantes de Psicologia, especialmente convocada para esse fim, em que comparecer ao menos dois terços (2/3) do total dos membros do CAPSIQUE, decidindo por maioria simples.

Art. 61 Em caso de dissolução do CAPSIQUE, seu patrimônio será destinado a entidade sem fins lucrativos com finalidade educacional ou estudantil, preferencialmente vinculada à UNIPAC.

§ 1º A destinação do patrimônio deverá ser deliberada na mesma Assembleia que decidir pela dissolução.

§ 2º É vedada a distribuição de qualquer bem, valor ou recurso entre membros da Coordenação ou associados, sob qualquer pretexto.

Art. 62 Este Estatuto poderá ser reformulado no todo ou em parte, em qualquer época, mediante uma Assembleia dos Estudantes de Psicologia especialmente convocada para fim, com quórum qualificado de dois terços (2/3) do total de estudantes do curso, decidindo por maioria simples dos votos presentes.

Art. 63 Os membros da Coordenação do CAPSIQUE poderão ser destituídos de seus cargos antes do término do mandato mediante deliberação da Assembleia dos Estudantes de Psicologia, especialmente convocada para este fim.

§ 1º A convocação da Assembleia para destituição deverá ser requerida por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros do CAPSIQUE.

§ 2º Para a destituição será exigido o quórum qualificado com o mínimo de dois terços (2/3) dos membros e decisão por maioria simples.

§ 3º Será garantido amplo direito de defesa ao(s) membro(s) da Coordenação, inclusive com possibilidade de manifestação oral na Assembleia.

Art. 64 Os casos omissos neste Estatuto serão supridos pelo Regimento Interno do Centro Acadêmico, desde que suas disposições não o contrariem.

Parágrafo único: Na ausência de previsão tanto neste Estatuto quanto no Regimento Interno, os casos omissos serão decididos pela Coordenação do CAPSIQUE ou Assembleia dos Estudantes de Psicologia, respeitando os princípios democráticos e os objetivos do Centro Acadêmico.

Art. 65 Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação na Assembleia dos Estudantes de Psicologia.

Barbacena, 10 de setembro de 2025.

 

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