Representante Discente Colegiado

O que faz o Representante Discente?

Ser o Representante Discente no Colegiado é uma oportunidade de contribuir para a melhoria da comunicação e da relação entre alunos e o corpo docente, além de ser responsável pelo diálogo ético e eficaz, administrando eventuais problemas, coletando informações e sugestões, promovendo a integração do grupo, possibilitando a participação de todos nos assuntos do curso.

O representante é o multiplicador das informações institucionais, transmitidas pelos discentes. Tem papel fundamental na aproximação do corpo discente com a Coordenação de Curso e com os professores.

Em qualquer ambiente, o representante discente precisa ter uma postura democrática, de alguém que sabe ouvir os demais e expor com clareza as suas ideias. Deve sempre fazer uso do bom senso e empenhar-se pelo coletivo, sem tirar proveito das situações para si mesmo, ainda que nem sempre suas vontades ou ideias prevaleçam.

O Colegiado de Curso é órgão consultivo, normativo e deliberativo em questões referentes às atividades de ensino, extensão e iniciação científica, podendo ser ouvido pela Direção do Campus, sempre que necessário, e constitui-se pelos seguintes membros:

I. Coordenador de curso, como presidente;

II. 30% (trinta por cento) dos docentes do curso com regime de trabalho de maior duração;

III. 1 (um) representante dos tutores;

e IV. 1 (um) representante do corpo discente do curso.

O representante discente no colegiado de curso é o elo entre os estudantes e a instituição, sendo o responsável pelo diálogo ético e eficaz com os estudantes, administrando eventuais problemas, coletando informações, sugestões e decidindo conforme interesse coletivo.

O Centro Acadêmico em exercício é responsável pela indicação do representante discente no colegiado e seus respectivos suplentes, ambos membros da chapa do Centro Acadêmico eleita.

Compete ao Colegiado de Curso, no âmbito de sua atuação:

I. aprovar o Projeto Pedagógico do curso, suas revisões e atualizações propostas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), na forma estatutária;

II. pronunciar-se sobre assuntos didático-pedagógicos na sua esfera de competência, tendo em vista o projeto pedagógico;

III. aprovar propostas de alteração da organização didático-pedagógica do curso;

IV. pronunciar-se, nos termos deste Regimento, em representações de alunos contra professores;

V. colaborar com a coordenação de curso e Núcleo Docente Estruturante na alteração da matriz curricular e revisão dos conteúdos curriculares, submetendo-a à Direção Acadêmica;

VI. manifestar-se, quando solicitado, no exame de processo de transferência e de dispensa de componentes curriculares;

VII. validar, após aprovação do Núcleo Docente Estruturante (NDE), a normatização do estágio, trabalho de conclusão de curso (TCC), quando houver, atividades complementares (AC) e atividades extensionistas curricularizadas;

e VIII. exercer as demais atividades que lhe forem fixadas pela Reitoria

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